O ingresso como franqueado, representa o início de um sonho ou, a concretização de um projeto há muito sonhado. De qualquer sorte, é o começo de uma jornada empreendedora, mas que possibilitará ao franqueado/empreendedor, um caminho menos solitário e, um pouco menos arriscado, já que conta com a expertise da Franqueadora.

Mas, essa redução de riscos e aquisição de know how, não garante o sucesso da franquia, isso é importante deixar claro. O sucesso é resultado de inúmeras variáveis, mas que, com toda certeza, depende umbilicalmente de muito trabalho e esforço e, ainda assim, não há garantia.

Essas advertências, provavelmente, em outras palavras, constaram da COF. A COF que é, na verdade, a Circular de Oferta de Franquia.

Documentalmente, a COF é o primeiro do ainda interessado no seu caminho para se tornar um Franqueado. Então, muita atenção. A COF não gera vínculo contratual ainda, mas é a apresentação formal do negócio, onde trará informações do empreendimento, números, condições contratuais, investimentos necessários, entre outros dados.

Recebida a COF, o interessado terá a possibilidade fazer uma fria e objetiva análise do que fora lhe apresentado, confrontando as informações comerciais com o que está contido na COF, sendo este, um primeiro passo para aferição da qualidade da FRANQUEADORA.

Muito importante que se registre, que como anexo da COF, é enviada a minuta do Contrato de Franquia, o contrato que futuramente poderá ser firmado, então, proceda uma apurada análise e diligência, sendo o caso, acompanhado do seu advogado de confiança.

Optando o interessado em ingressar na rede, receberá o Contrato de Franquia ou Pré-Contrato, que estabelecerá, em síntese, o valor da taxa de franquia, forma de pagamento, as futuras condições contratuais, bem como, um prazo para implantação da unidade franqueada.

Assinado, inicia-se o jogo e começamos a relação de franquia. Relação esta que merece ser duradoura, profícua, vantajosa e lucrativa para ambas as partes. O mútuo comprometimento é que trará o engrandecimento da rede.

Com o Pré-Contrato ou Contrato de Franquia assinados, o franqueado iniciará buscando um ponto comercial. Então, encontrando o ponto geograficamente interessante, é preciso se atender para alguns pontos:

  1. Viabilidade da atividade naquele local – a ser verificado junto à Prefeitura;
  2. Análise do Contrato de Locação, verificando-se prazo, condições de benfeitorias, regras de condomínio, entre outras disposições contratuais.

Com a locação realizada, se iniciará a abertura da Pessoa Jurídica, vulgarmente chamado de CNPJ. Nesta fase, se necessitará de um contador de confiança, que ajustará as atividades, forma de apuração dos impostos, procederá às solicitações de alvará, etc.

Durante a fase implantação, a grande maioria dos fornecedores serão homologados, de forma que já passaram pelo crivo da Franqueadora, no entanto, alguns serviços/produtos serão fornecidos por fornecedores locais. De qualquer sorte, locais ou homologados, é de suma importância ajustar, preferencialmente de forma contratual, prazos, condições, responsabilidades e outros.

Concluída a implantação, se inicia a operação. E os cuidados jurídicos se direcionam para os contratos, tanto os contratos de trabalho, como os de estágio e dos clientes.

Não estamos diante de nenhum bicho de sete cabeças, mas as diligências e acompanhamento de profissionais colaboram e muito com o processo.

Sem problemas burocráticos, sobra mais tempo para produzir, entregar e vender!

Divulgue para todo mundo :D

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