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DoctorFit | Franquia de treinamento personalizado funcional

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CONTRATO DE PROGRAMA DE TREINAMENTO
 
CONTRATADA: NUMBER ONE TREINAMENTO FUNCIONAL PERSONALIZADO LTDA -  DoctorFit, inscrito no CNPJ nº 31.020.637/0001-73, com sede na Rua 3604, nº 125, sala 1, Centro, em Balneário Camboriú-SC, C.E.P: 88.330-236, nesse momento representado por MARINA DE ANDRADE LEAL HOFFMANN, franqueada e sócia administradora, inscrita no CPF sob o número 028.985.930-10.
 
CONTRATANTE: %NOME%, %ESTADO_CIVIL%, inscrito(a) no CPF sob o nº %CPF% e RG sob o nº %RG%, residente e domiciliado na %ENDERECO%, %BAIRRO%, %CIDADE%, %UF%, CEP: %CEP%.
 
Resolvem as partes celebrarem o presente contrato de prestação de serviço, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
O objeto deste contrato é a prestação de serviços pela CONTRATADA à CONTRATANTE de um PROGRAMA DE TREINAMENTO (%NOME_CONTRATO%) com foco no condicionamento físico da CONTRATANTE, que envolve atividades desenvolvidas em um plano traçado  para a CONTRATANTE,  com base nas suas necessidades, especificidades e tempo de duração do plano.
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATIVIDADES E DA REPOSIÇÃO
 
O contratante, para cumprir o PROGRAMA ELABORADO, realizará atividades no estabelecimento da contratada, em treinos de 30 (trinta) minutos de treinamento personalizado funcional mais até 30 (trinta) minutos de pós treino, o chamado desafio, podendo totalizar 1 (uma) hora total de treino a depender do condicionamento e desempenho do aluno.
 
Parágrafo Primeiro.  Os treinos desenvolvidos serão acompanhados pelo instrutor de forma integral, com isso a CONTRATANTE estará 100% do tempo acompanhada de um professor.
 
Parágrafo Segundo. O programa será supervisionado através de aulas individuais, com até 3 (três) alunos simultâneos no estúdio, de forma que todos os treinos serão realizados através de horários previamente agendados pelo aplicativo Tecnofit. 
 
Parágrafo Terceiro. O CONTRATANTE terá o direito de repor as aulas em que faltar, no limite de 2 (duas) aulas por mês correspondente, desde que, informe à CONTRATADA sua ausência com antecedência mínima de 2 (duas) horas. Atravás do acesso pessoal no aplicativo Tecnofit. 
 
Parágrafo Quarto. O agendamento para reposição da aula fica condicionado à disponibilidade de agenda da CONTRATADA.
 
Parágrafo Quinto. Na hipótese de finalizado o plano da CONTRATANTE e esta não tenha requerido as aulas faltantes, considerar-se-á como aula cumprida e o programa cumprido com o encerramento do plano.

Parágrafo Sexto.  A utilização do aplicativo Tecnofit é obrigatório para todos os alunos.
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PLANOS E DOS PAGAMENTOS
 
Parágrafo Primeiro. O contratante optou pelo  PROGRAMA %NOME_CONTRATO%   com o custo de %VALOR_CONTRATO%, valor que será valor que será pago em %TOTAL_PARCELA% parcela(s) no valor de R$ %VALOR_ORIGINAL_PARCELA%, cada uma, com a primeira parcela para:%VENCIMENTO_PRIMEIRA_PARCELA% e as próximas no mesmo dia em seus meses correspondentes, através de boleto, crédito recorrente ou pix. 
 
Taxa de Matrícula: R$ %VALOR_MATRICULA%  
 
Parágrafo Segundo. O valor de R$ 50,00 da avaliação física deverá ser paga diretamente ao avaliador, sendo necessário para manter a qualidade de treinos, que se refaça a cada 3 meses uma nova avaliação. 
 
Parágrafo Terceiro. O atraso no pagamento acarretará juros de 1% ao mês, multa diária de 1% e correção monetária.
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO, DA RENOVAÇÃO E DA RESCISÃO
 
O presente contrato vigorará no período de %INICIO_CONTRATO%  até %FIM_CONTRATO% data que deverá ser renovado com os valores vigentes na data de renovação, pelo plano escolhido pelo contratante. 
 
Parágrafo Primeiro. Na hipótese da CONTRATANTE solicitar a rescisão do CONTRATO antes da conclusão do PROGRAMA, poderá a CONTRATANTE optar por transferir o programa para uma terceira pessoa ou, ainda, poderá optar pela suspensão do programa por até 6 (seis) meses, retornando-o com o saldo existente, efetuando normalmente o pagamento. 
 
Parágrafo Segundo. Caso o aluno defina por cancelar o plano, o mesmo efetuará o pagamento proporcional correspondente ao plano mensal pelos meses que ali treinou mais 10% do valor restante.
 
Parágrafo Terceiro. Eventual cancelamento deve ocorrer de forma presencial na sede da CONTRATADA.
 
Parágrafo Quarto. Ocorrendo o término do prazo contratual, sem manifestação das partes em sentido contrário, o programa será renovará pelo mesmo prazo anterior e pelo mesmo plano automaticamente. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DECLARAÇÃO DIREITO DE IMAGEM
 
O contratante concede à Franquia DoctorFit – Unidade de Balneário Camboriú, aos representantes e sucessores legais deste, permissão para usar e/ou publicar, retratos, vídeos ou informações digitais relacionadas com o vínculo aluno-estúdio, para campanhas de marketing local ou institucional:

(   ) SIM         (  ) NÃO
 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
 
De comum acordo, elegem as partes o foro da cidade de Balneário Camboriú/SC, com renúncia a qualquer outro, por privilégio que seja, como único competente para dirimir qualquer divergência que surgir r na interpretação e /ou no cumprimento do presente contrato.
 
E por estarem juntos e contratados, assinam as partes o presente instrumento em duas (2) vias de igual teor.
 
 
Balneário Camboriú (SC), %DIA% de %MES_NOME% de %ANO%.

 
___________________________                                                      
DOCTORFIT                                                                                                                    
CONTRATADA                                                                                                        
 
_________________________­­­­_________
ASSINATURA
CONTRATANTE - %NOME%
 
%ACEITE%
%DATA_ACEITE%
Contrato emitido por: %FUNCIONARIO%